
Venderam a sua passagem para outra pessoa?
O seu voo atrasou e você ficou horas esperando no aeroporto?
Conheça os seus direitos e tenha a oportunidade de virar o jogo!
Somos especializados em direito do consumidor, com ênfase em direito do passageiro aéreo.
Nossos diferenciais
Vasta experiência em ações indenizatórios e do direito do consumidor
Especialistas capacitados e comprometidos
Atendimento Online e Imediato
Acompanhamento em tempo real do seu processo
Conte Conosco para:
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Assessoria jurídica completa para ajudá-lo a recuperar os prejuízos da sua viagem planejada com tanto esforço e comprometida pela negligência da companhia aérea. -
Análise objetiva do seu caso de direito do passageiro, de maneira online, juntamente com o cliente para que ele saiba exatamente as estratégias que serão adotadas para maximizar sua indenização por danos causados pela companhia aérea. -
Ampla transparência para o acompanhamento online do seu processo, direto no site do Poder Judiciário.
AC ADVOCACIA
A AC ADVOCACIA é um escritório especializado em direito do passageiro, com ênfase em Ação Indenizatória por Danos Morais e Materiais em razão de Overbooking.
Atuamos no mercado há mais de 12 anos, sendo a 3 anos de forma totalmente digital.
Não importa onde você esteja, nossos especialistas podem atendê-lo para conseguir os melhores resultados possíveis junto à observância dos seus direitos.
Garantimos máxima eficiência na execução dos nossos processos e estamos à disposição para ouvir o seu caso e buscar sua indenização.

Perguntas frequentes
Overbooking é quando uma empresa vende mais lugares do que realmente tem disponível.
Imagine que você tem um ônibus com 40 assentos, mas vende 45 passagens. Você fez overbooking – vendeu 5 lugares a mais do que tem.
As empresas fazem isso porque sabem que sempre tem gente que não aparece. No caso das companhias aéreas, elas sabem que alguns passageiros vão cancelar, perder o voo ou não comparecer. Então elas vendem mais passagens apostando que nem todo mundo vai aparecer no dia.
Na maioria das vezes dá certo e o avião sai lotado, sem assentos vazios. O problema é quando todo mundo aparece. Aí não tem lugar para todo mundo e alguém fica sem viajar, mesmo tendo comprado a passagem.
Quando isso acontece, a empresa precisa compensar quem ficou de fora – geralmente oferece dinheiro, hospedagem ou remarca o voo gratuitamente.
É uma prática legal, mas controversa. As empresas fazem para não perder dinheiro com assentos vazios, mas pode causar muito transtorno para os passageiros que ficam no aeroporto sem poder viajar.
Quais são os meus direitos caso seja vítima de overbooking?
Se o overbooking ocorrer quando o passageiro estiver no aeroporto de partida, há previsão de reembolso, remarcação ou embarque no próximo voo.
Caso a situação ocorra com o passageiro em escala ou conexão, há previsão de reembolso, permanência no local, remarcação, embarque no próximo voo ou conclusão da viagem por outro meio de transporte.
Essa situação gera direito à indenização por danos morais?
Sim, na grande maioria dos casos, os passageiros têm sim o direito de serem indenizados por toda a situação ocorrida. Devendo, inclusive, ser considerado se houve frustração de planos, perda de compromissos e o abalo sofrido.
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Quais os meus direitos em caso de atraso ou cancelamento de voo?
Em caso de atraso entre uma e quatro horas, você tem direito à comunicação gratuita e alimentação adequada ao período de espera. Quando o atraso supera quatro horas, a companhia deve fornecer hospedagem quando necessário, transporte até o local da hospedagem, além da comunicação e alimentação já mencionadas.
Se o voo for cancelado, você pode optar pelo reembolso integral da passagem, reagendamento sem custos adicionais ou execução do serviço por outra companhia aérea. Tanto para atrasos superiores a quatro horas quanto para cancelamentos, há direito a indenização de R$ 250 para voos domésticos e R$ 500 para internacionais.
No caso específico de overbooking, a indenização deve ser paga imediatamente, além da reacomodação em outro voo ou reembolso conforme sua preferência. As empresas ficam isentas da obrigação de indenizar apenas quando conseguem comprovar que o problema decorreu de força maior, como condições meteorológicas adversas severas.
É importante guardar todos os comprovantes de despesas extras decorrentes do transtorno, pois você tem direito ao ressarcimento desses valores.
O atraso ou cancelamento de voo pode gerar indenização por danos morais?
Sim, pode gerar indenização por danos morais, e os tribunais brasileiros têm sido cada vez mais favoráveis a esses casos. Atrasos e cancelamentos de voo não são meros aborrecimentos cotidianos – causam transtornos reais que merecem reparação.
Se você perdeu compromissos importantes e passou horas no aeroporto sem assistência adequada, teve gastos extras com hospedagem e alimentação, ou sofreu constrangimentos, há fundamento sólido para buscar indenização.
Os valores têm variado significativamente conforme a gravidade do caso, com decisões recentes fixando indenizações entre R$ 5.000 e R$ 15.000, podendo chegar a valores ainda maiores em situações excepcionais. A jurisprudência tem evoluído favoravelmente aos passageiros.
O diferencial está em como caracterizar juridicamente os danos e apresentar adequadamente os fatos. Muitas pessoas têm direitos que nem imaginam, especialmente quando há múltiplos prejuízos decorrentes do mesmo evento.
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